INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE INTERMEDIACAO E TERMOS DE USO - TAXI 2.0

Pelo presente instrumento, de um lado, TAXI 2.0 LTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n 38.226.036/0001-60, sediada na Rua Barao do Cerro Azul, n 952, Sala 360, Centro, Sao Jose dos Pinhais/PR, doravante denominada TAXI 2.0; e, de outro lado, o MOTORISTA profissional (Taxista) ou PARCEIRO de entregas, devidamente regularizado perante os orgaos municipais, doravante denominado CONTRATANTE.

CLAUSULA PRIMEIRA: OBJETO

1.1. O objeto deste contrato e o agenciamento e intermediacao de servicos de transporte de passageiros (PF e PJ) e entregas de encomendas, atraves de plataforma tecnologica de titularidade da TAXI 2.0.

1.2. A TAXI 2.0 atua exclusivamente como facilitadora de conexao entre o passageiro/cliente e o prestador do servico, nao sendo prestadora de servicos de transporte ou logistica, nem possuindo frota propria.

1.3. A plataforma estara disponivel 24 horas por dia, sujeita a interrupcoes por falhas de terceiros (internet, satelite) ou manutencao, nao gerando direito a indenizacao ao CONTRATANTE nestes casos.

CLAUSULA SEGUNDA: AUSENCIA DE VINCULO

2.1. O presente contrato e de natureza estritamente civil. Nao existe subordinacao, controle de jornada ou exclusividade, inexistindo qualquer vinculo de natureza trabalhista ou previdenciaria entre as Partes.

2.2. O CONTRATANTE possui plena autonomia para decidir quando e onde se conectar a plataforma, agindo como profissional independente.

CLAUSULA TERCEIRA: PRECO E TAXAS DE INTERMEDIACAO

3.1. Pelo uso da plataforma e agenciamento das corridas, a TAXI 2.0 retera os seguintes valores sobre o montante bruto:

3.1.1. Contratos via Aplicativo: Taxa variavel entre 13% (treze por cento) e 26% (vinte e seis por cento), conforme a categoria do contrato ou cliente atendido.

3.1.2. Atendimento via Call Center: Taxa de intermediacao de 13% (treze por cento) acrescida de um valor fixo de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) por corrida realizada.

3.2. Custo Operacional Financeiro: Para cada lote de repasse realizado ao motorista, sera descontado o valor de R$ 0,80 (oitenta centavos) referente a tarifa de transacao bancaria/PIX. Este valor podera sofrer alteracao mediante aviso previo de 05 (cinco) dias.

CLAUSULA QUARTA: CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS E REPASSES

4.1. Os repasses dos valores liquidos devidos ao CONTRATANTE seguirao o seguinte ciclo:

4.1.1. Corridas realizadas de Segunda a Quarta-feira: Pagamento na Sexta-feira.

4.1.2. Corridas realizadas de Quinta a Domingo: Pagamento na Terca-feira.

4.2. Os pagamentos serao processados dentro do horario das 09:00h as 22:00h.

4.3. Excecoes: O cronograma de pagamentos podera sofrer alteracoes ou atrasos em feriados nacionais/locais, falhas no sistema bancario ou motivos de forca maior fora do controle da TAXI 2.0.

CLAUSULA QUINTA: MODALIDADES DE PAGAMENTO E CLIENTES ESPECIAIS

5.1. O CONTRATANTE aceita receber pagamentos via: Cartao no App, PIX direto, Dinheiro e Voucher Eletronico (Pagamento Eletronico Taxi 2.0).

5.2. Em caso de clientes corporativos (PJ), o CONTRATANTE devera seguir as regras de preenchimento e conferencia de vouchers eletronicos para garantir o credito da corrida.

5.3. As taxas de cancelamento de corridas serao aplicadas de acordo com a regra especifica de cada contrato firmado entre a TAXI 2.0 e o cliente final.

CLAUSULA SEXTA: OBRIGACOES DO CONTRATANTE

6.1. Manter-se como taxista em dia com todas as suas obrigacoes profissionais e licencas municipais.

6.2. Manter veiculo em perfeitas condicoes de higiene e seguranca.

6.3. Utilizar smartphone compativel com os requisitos tecnicos da plataforma e plano de dados ativo.

6.4. Tratar os passageiros com urbanidade, respeito e etica profissional.

CLAUSULA SETIMA: RESPONSABILIDADES E VEDACOES

7.1. E vedado ao CONTRATANTE cobrar valores superiores aos estipulados pela plataforma ou pelo taximetro legal.

7.2. A TAXI 2.0 nao se responsabiliza por objetos esquecidos ou danos causados por passageiros, cabendo ao CONTRATANTE o zelo pelo seu instrumento de trabalho.

7.3. O CONTRATANTE e o unico responsavel por infracoes de transito e danos civis ocorridos durante a prestacao do servico de transporte.

CLAUSULA OITAVA: RESCISAO E PENALIDADES

8.1. O contrato podera ser rescindido amigavelmente por qualquer das partes mediante simples notificacao via plataforma ou e-mail.

8.2. A inadimplencia ou violacao das regras de conduta implicara na suspensao imediata do acesso a plataforma.

CLAUSULA NONA: FORO

9.1. As partes elegem o foro da Comarca de Sao Jose dos Pinhais - PR para dirimir quaisquer duvidas ou litigios oriundos deste instrumento.

Declaro que li e aceito os Termos e Condicoes de Uso da Taxi 2.0.

(Assinatura Eletronica / Aceite Digital via App)